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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

FANTINI

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

FANTINI
Processo INPI
821896814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140029071 (17/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1620Oposição22/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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