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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ITAMARATY CAFÉ TORRADO EM GRÃOS ESPECIAL PARA MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ITAMARATY CAFÉ TORRADO EM GRÃOS ESPECIAL PARA MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO
Processo INPI
821647946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140249842 (24/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
17.467.515/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2865Renovação02/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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