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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

ARROZ BARÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ BARÃO
Processo INPI
821625373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130188393 (30/09/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SOCIEDADE MOGYANA EXPORTADORA LTDA Procurador: Cássia Maria Souza Avelar

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Sobre a marca

Titular
ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI
05.965.693/0001-70
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de abril de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290NulidadeEsta publicação25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Recurso provido05/03/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2144Recurso07/02/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1923Despacho anulado13/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  11. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1906Indeferimento17/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARROZ BARÃO, Nulidade na RPI nº 2290 | TrademarkIQ