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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

Processo nº 819982130

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014FigurativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 819982130
Processo INPI
819982130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800140254156 (29/10/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BRF S.A. Procurador: Luci Regina Basarin

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Sobre a marca

Titular
ELEBAT ALIMENTOS S.A.
21.229.645/0001-70
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2268Renovação24/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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