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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

KIWI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KIWI
Processo INPI
817166408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110454849 (16/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI Cessionário: S.C. JOHNSON & SON, INC.

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Sobre a marca

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1598Transferência21/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1310Despacho anulado09/01/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1235Retribuição decenal02/08/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1216Deferimento22/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.