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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

NITRO-DUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NITRO-DUR
Processo INPI
810576899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120121577 (27/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SCHERING CORPORATION Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
KEY PHARMACEUTICALS INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de julho de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.