CORALUX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090254207 (30/10/2009) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) Requerente: LETICIA BICUDO DE PAULA Detalhes do despacho:Homologada a desistência total à petição de caducidade.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18090053566 (30/11/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: AKZO NOBEL LTDA. Detalhes do despacho:Petição de manifestação sobre caducidade em epígrafe prejudicada por falta de objeto em razão da desistência da petição de caducidade (810080127504).
Sobre a marca
- Titular
- AKZO NOBEL LTDA.
- 60.561.719/0001-23
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1966
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2290PetiçãoEsta publicação25/11/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2290Petição25/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.