Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
Processo nº 908510896
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2289ArquivamentoEsta publicação18/11/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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