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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

CORALINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

CORALINA
Processo INPI
904420183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA CORALINA LTDA (ME)
11.202.093/0001-53
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.