Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
BISTRÔ DO PASTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BISTRÔ DO PASTEL RESTAURANTE E LANCHES LTDA ME
- 13.002.194/0001-06
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.