Embaixada do Reino de Deus
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816270570 (UNIVERSAL IGREJA DO REINO DE DEUS) e Processo 816270589 (REINO DE DEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 901649368, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA VIDA NOVA
- 02.387.625/0001-83
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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