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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

Youngers

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Youngers
Processo INPI
904217256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
CSS EVENTOS RECREATIVOS LTDA - ME
14.419.019/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2301Arquivamento10/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.