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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

AMMIRATO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904014878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SÓ ELA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA EIRELI - EPP
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
31 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2524Despacho21/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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