Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ENECAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. E. CARVALHO INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS LTDA
- 07.382.309/0001-32
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.