RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004011031 (GEL-RIO), Processo 816788642 (ECO RIO), Processo 002257157 (TELE-RIO), Processo 903466546 (RIO ILUMINAÇÃO) e Processo 003350320 (TELE-RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JADON-EXPORT COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 03.501.139/0001-07
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.