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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

SEU JORGE E ALMAZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SEU JORGE E ALMAZ
Processo INPI
903074621
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA
07.017.438/0001-21
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2234Exigência29/10/2013

    Exigência de mérito

  10. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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