DONA BEL PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819965502 (AÇÚCAR DONA BELA) e Processo 780116500 (DONABELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824217411, 826019552, 828154074 e 828418314, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 03.438.822/0001-47
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.