Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ZAHTAR ESFIHA E CIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIZZO ESFIHA GOURMET LTDA - ME
- 11.673.005/0001-00
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.