Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ADV OPERADORA DE TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ADV OPERADORA DE TURISMO
- Processo INPI
- 901726524
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADV - OPERADORA DE TURISMO LTDA
- 02.323.948/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.