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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

BRAINBOX DESIGN ESTRATÉGICO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901422355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457890 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BRAINBOX DESIGN S/A Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADA NA RPI 2283 DE 07/10/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
BRAINBOX DESIGN ESTRATÉGICO LTDA.
09.203.119/0001-36
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
26 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289Despacho anuladoEsta publicação18/11/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.