Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ERVA DA MATA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS CARLOS BEUREN
- 03.417.131/0001-67
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2289RegistroEsta publicação18/11/2014
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.