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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2014

ERVA DA MATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2278, 2 de setembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900454903
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130241659 (11/12/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: HERBALIFE INTERNATIONAL, INC. Procurador: Mariana Rogeri Vicentini Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUIS CARLOS BEUREN
03.417.131/0001-67
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2584Despacho14/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2278DeferimentoEsta publicação02/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2021Sobrestamento29/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.