Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
Processo nº 840842171
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MADUREIRA EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 07.272.590/0001-50
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2289ArquivamentoEsta publicação18/11/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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