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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

DJ ANDRE MARQUES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
831284803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O elemento nominativo foi alterado de acordo com a marca mista apresentada.

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Sobre a marca

Titular
A. M. ASSESSORIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
11.548.676/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2301Arquivamento10/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2289ExigênciaEsta publicação18/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2155Publicação24/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.