CASTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824190068 (ANTENAS CASTELO) e Processo 828160686 (REFRIGERAÇÃO CASTELO REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação, com a exclusão do item APARELHOS DE AR COMPRIMIDO, por não pertencer à classe reivindicada, e com a inclusão das expressões INCLUÍDAS NESTA CLASSE, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CASTEL S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3- RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.