BISCOITOS MINEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823849589 (MAIS MINEIRO) e Processo 819271950 (GOSTO MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 903022850 e do registro pendente de decisão de número 824250451 considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE ALIMENTOS MINEIRO LTDA ME
- 14.251.817/0001-47
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.