Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
COM MIXREGULARIS*
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- DANONE LTDA.
- 23.643.315/0001-52
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.