Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
ETOIMS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Alterada a classe para NCL(9) 44, tendo em vista os serviços solicitados.
Sobre a marca
- Titular
- JUSJAS, LLC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.