SABARÁ HOSPITAL INFANTIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830259368
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110000463 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOSPITAL INFANTIL SABARÁ Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110000490 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOSPITAL INFANTIL SABARÁ Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETUBAL
- 61.213.674/0001-69
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.