(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

NATO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro sub júdiceClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830143939
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000749 (07/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"confirmada a sentença de primeiro grau, que declarou a nulidade do registro de marca nº 830143939" - Acórdão unânime proferido pela 3ª Turma do TRF-5 na Apelação nº 0800819-52.2012.4.05.8100. Ação Ordinária nº 52.2012.4.05.8100 da Quinta VF/CE - Processo INPI nº 52400.001289/2013-06.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NÚCLEO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO - NATO - LTDA.
07.618.011/0001-89
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2289JudicialEsta publicação18/11/2014

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2194Judicial22/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.