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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NEW
Processo INPI
829835873
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens considerados genéricos para fins de classificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810110461981 (09/09/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Foi dado andamento ao exame do processo. A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.

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Sobre a marca

Titular
UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A
90.441.460/0001-48
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2289Retificação18/11/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2065Sobrestamento03/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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