Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
PARAL3LO ALTERNATIVO GOSPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da parte nominativa da marca, conforme o que consta da etiqueta apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2289DeferimentoEsta publicação18/11/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.