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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

THE PILATES STUDIO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca THE PILATES STUDIO
Processo INPI
827229356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322101 (16/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CGPA CENTRO DE GINASTICA POSTURAL ANGELICA S/C LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Sobrestamento da intrução técnica até decisão judicial acerca da registrabilidade do sinal.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA
03.625.983/0001-40
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2289SobrestamentoEsta publicação18/11/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2089Nulidade18/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2048Registro06/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2046Deferimento23/03/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1923Recurso13/11/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1788Publicação12/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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