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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

BOTTEGA VENETA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

BOTTEGA VENETA
Processo INPI
826750044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120010740 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOTTEGA VENETA INTERNATIONAL S.A.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BOTTEGA VENETA S.R.L.
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1784Publicação15/03/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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