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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

PALUANI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826166806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140223892 (23/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PALUANI S.P.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

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Sobre a marca

Titular
GOLD GREEN COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
02.630.091/0001-74
Procurador ou escritório
Solucao Comercial Assessoria
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2289CaducidadeEsta publicação18/11/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.