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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

CASA DAS CALHAS REIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CASA DAS CALHAS REIS
Processo INPI
825829828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822753197 (A REIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CASA DAS CALHAS REIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
46.076.907/0001-35
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2585Recurso provido21/07/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2527Exigência11/06/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2289IndeferimentoEsta publicação18/11/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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