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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

CARMIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824888286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18080019130 (31/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: TRINIDAD CONFECÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência, PET.WEB. 850110046684 de 20/12/2011, conforme publicado na RPI 2141 de 17/01/2012.

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Sobre a marca

Titular
MAILING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
07.013.127/0001-94
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2141Arquivamento17/01/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2027Recurso10/11/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  8. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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