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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

ANDIPA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE PAPEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDIPA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE PAPEL
Processo INPI
824576144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001261 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE PAPEL - ANDIPA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DISTRIBUIDORES DE PAPEL - ANDIPA
04.639.417/0001-50
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
10 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412Retificação28/03/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2390Recurso negado25/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1879Exigência09/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1645Publicação16/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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