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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

BOA VIDA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BOA VIDA
Processo INPI
823607011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130141155 (19/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STERLING LAKE INVESTMENTS LTD Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS PALMEIRAS DOS ÍNDIOS S/A - ILPISA
09.342.379/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2862Judicial11/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2850Petição19/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2289NulidadeEsta publicação18/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2183Recurso provido06/11/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1948Indeferimento06/05/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1700Oposição05/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1585Publicação22/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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