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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

COCKPIT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

COCKPIT
Processo INPI
822037734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110467933 (30/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
1 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1808Indeferimento30/08/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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