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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

REINO DAS CRIANÇAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

REINO DAS CRIANÇAS
Processo INPI
814583750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100185005 (16/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REINO DAS CRIANCAS - MODAS INFANTO-JUVENIS LTDA Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:COM BASE NO INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REINO DAS CRIANCAS - MODAS INFANTO-JUVENIS LTDA
56.695.141/0001-20
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2558Renovação14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2289RenovaçãoEsta publicação18/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1002Deferimento16/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 984Despacho29/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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