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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014

AMOXILIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2289, 18 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AMOXILIN
Processo INPI
730197000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20000052089 (25/10/2000) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: GLAXOSMITHKLINE LLC Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do Registro publicada na RPI 2268 de 24/06/2014, por ausência de pagamento da retribuição relativa à Prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MEDICAMENTA FONTOURA S A
60.395.613/0001-05
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2289PetiçãoEsta publicação18/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1572Caducidade20/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1177Despacho anulado22/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.