Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
Processo nº 908449275
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.C DE LIMA VIDAL ME
- 14.791.224/0001-73
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
1- RPI nº 2288ArquivamentoEsta publicação11/11/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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