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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

Toldos Itajubá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 22

Sinal publicado

Processo INPI
904449025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se pretende prosseguir como marca de produto ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe ainda que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

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Sobre a marca

Titular
LUMINOSOS E TOLDOS ITAJUBÁ LTDA
22.429.872/0001-02
Data de depósito
13 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2338Arquivamento27/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2288ExigênciaEsta publicação11/11/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2169Exigência31/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).