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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

multi massagem

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

multi massagem
Processo INPI
904387500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por 'multi massagem' sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2288IndeferimentoEsta publicação11/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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multi massagem, Indeferimento na RPI nº 2288 | TrademarkIQ