Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
BIKELETE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIKE POP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.
- 41.815.436/0001-16
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.