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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

BOTICARE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTICARE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Processo INPI
904356922
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130185759 (26/09/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: FARMÁCIA MASTERFÓRMULA LTDA ME Detalhes do despacho:Alterações de classe e do elemento figurativo não podem ser efetuadas após o depósito do pedido de registro. A transferência da titularidade deve ser solicitada através de petição específica.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA MASTERFÓRMULA LTDA ME
12.445.853/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2329Nulidade25/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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