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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

JOHNSON & JOHNSON CARE INSPIRES CARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

JOHNSON & JOHNSON CARE INSPIRES CARE
Processo INPI
831278552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)44 reivindicada, excluídos os itens “CAPTAÇÃO DE RECURSOS”, pertence à NCL (9) 36, “FILANTROPIA”, pertence à NCL (9) 35, “RESPONSABILIDADE SOCIAL” e “SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL”, considerados genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2152Publicação03/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.