Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
JOHNSON & JOHNSON CARE INSPIRES CARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JOHNSON & JOHNSON CARE INSPIRES CARE
- Processo INPI
- 831278552
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9)44 reivindicada, excluídos os itens CAPTAÇÃO DE RECURSOS, pertence à NCL (9) 36, FILANTROPIA, pertence à NCL (9) 35, RESPONSABILIDADE SOCIAL e SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.