Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
Processo nº 830494871
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. NATTERMANN & CIE. GMBH
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.