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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014

CARNIER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2288, 11 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830036130
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457865 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CARLOS CARNIER AMPARO Procurador: LÍGIA TSUNEKO SAKATA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457867 (25/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CARLOS CARNIER AMPARO Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810110457865.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS CARNIER AMPARO
68.112.952/0001-30
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
14 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2288PetiçãoEsta publicação11/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288Petição11/11/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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